A seguinte notícia do Jornal do Senado foi enviada para você por jorge ruas (ruasjorge@yahoo.com.br).
Edição de segunda-feira, 19 de outubro de 2009 |
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Regras especiais para garantir a realização dos Jogos Olímpicos A lei que institui o Ato Olímpico na administração pública foi sancionada em 1º de outubro. O projeto veio do Executivo e define ações que garantam a realização das Olimpíadas no Rio de Janeiro, em 2016, considerando que, até lá, o Brasil terá passado por duas eleições presidenciais. A intenção é garantir a continuidade das ações, independentemente de quem estiver no comando do país.
Algumas medidas definidas na nova legislação
Institui a denominação Jogos Rio 2016 para a publicidade do evento.
Dispensa de concessão de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos jogos. O passaporte, o cartão de identidade e o credenciamento olímpico serão suficientes para ingresso no território nacional.
Toda publicidade contratada nos aeroportos ou de interesse dos Jogos Rio 2016 terão seus contratos suspensos entre 5 de julho e 26 de setembro de 2016. Contratos fechados futuramente deverão conter cláusulas que prevejam essa suspensão.
O governo federal é o responsável pela segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e serviços de alfândega e imigração, sem ônus para o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
O Poder Executivo editará normas complementares necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.
Autoriza o Executivo a destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, atendidas às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com previsão orçamentária ou em créditos adicionais, e ouvido os ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. |
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