segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Notícia - Jornal do Senado

A seguinte notícia do Jornal do Senado foi enviada para você por jorge ruas (ruasjorge@yahoo.com.br).

Edição de segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Luta para que os recursos destinados à educação sejam "carimbados" começou em 1934

O Brasil começou a discutir a necessidade de vincular recursos para a educação em 1921, durante a Conferência Interestadual do Ensino Primário, realizada no Rio de Janeiro por convocação do Ministério da Justiça. Mas ela só foi assegurada na Constituição de 1934, determinando que a União e os municípios aplicassem no setor 10% da receita de impostos, e os estados e o Distrito Federal, 20%. Nas zonas rurais, competia à União destinar 20% do Orçamento federal à educação.

Estudo do consultor da Câmara dos Deputados Paulo de Sena Martins mostra que esse preceito foi retirado nas constituições outorgadas em períodos de governos autoritários (como as de 1937, 1967 e a Emenda 1/69). E foi revigorado com a Constituição liberal de 1946 (que aumentou a participação dos municípios para 20%), com "os ventos da abertura" no final do último governo militar, por intermédio da conhecida Emenda Calmon (1983), e consagrado na Constituição de 1988.

De acordo com o estudo, a desvinculação de recursos foi desastrosa para a educação. De 8,69% do Orçamento da União em 1968, os recursos minguaram a cada exercício até diminuir para 4,31% em 1975. Somente em novembro de 1983, com a estratégia de "colar" essa discussão à reforma tributária da época (conhecida como Emenda Passos Porto), o então senador João Calmon conseguiu aprovar sua emenda garantindo a obrigatoriedade de a União aplicar 13% da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, e os estados, municípios e Distrito Federal, 25%.

Na Constituição de 1988, o patamar da União subiu para 18%. No governo Fernando Collor houve uma tentativa de reduzir os recursos, com o chamado "Emendão", no final de 1991. Mas foi na revisão constitucional, com a criação do Fundo Social de Emergência (Emenda 1/1994), que veio a primeira desvinculação dos recursos para educação. Ela retirava da base de cálculo dos recursos obrigatórios para o ensino 20% da receita obtida com os impostos federais, o mesmo percentual previsto pela atual DRU.

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