Membro da CCJ afirma que diploma de jornalismo é inexigível
DEPUTADO FEDERAL ZENALDO COUTINHO DIZ QUE PEC 386/2009 É INADIMISSÍVEL
Renato Girondi
O deputado federal Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), um dos membros da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados, que analisa a Proposição de Emenda à Constituição nº 386/2009, proposta pelo deputado Paulo Pimenta (PT/RS), deu voto em separado na manhã de terça-feira, dia 27/10, contra a mesma.
De acordo com o Coutinho, "voto pela inadmissibilidade constitucional das Pecs 386, 388 e 389 de 2009 por entender violados o § 4º do art. 60 da CF, o art. 5º, incisos IV e IX, art. 220, § 1º, como também, por infringência do art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, arts. 3º e 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica e item 5 da Declaração de Chapultepec, todas de que o Brasil é signatário".
Coutinho, que é advogado, afirma que a exigência de diploma na área de jornalismo é incabível. "... qualquer tipo de controle, restrição ou condição imposta pelo Estado, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, em última análise, espécie de controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e informação".
"Ora, se a Suprema Corte [STF] já expôs em decisão máxima que nossa Constituição veda em sua estrutura sistêmica, em seu conteúdo orgânico qualquer restrição que possa ser adicionada ao Princípio da Liberdade de Expressão e Informação parece-me, data vênia, mera persistência na elaboração de norma ineficaz e no enfrentamento entre Poderes absurdo e, portanto incabível, que não nos torna mais altivos, nem tão pouco legitimados em nossas competências", salienta o deputado.
Coutinho cita o STF ao votar contra a exigência. Segundo ele, dentre outras razões elencadas no voto do STF estão "a impossibilidade do legislador de restringir o exercício da liberdade de expressão, sob pena de atingir a própria estrutura orgânica do texto constitucional e expor a riscos o interesse coletivo". E diz ainda sobre a decisão do STF que extinguiu a exigência de diploma em jornalismo: "O maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas sim o da sociedade de ser informada. Inadmissível, pois, exercer o controle do jornalismo e da comunicação a partir do Estado".
Em tempo: a CCJ adiou para quarta-feira, 04/11, às 10hs da manhã, a votação da PEC 386/2009.
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