sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

CONSUMIDORES NA BAIXADA SÃO LESADOS NA MAIORIA DOS SUPERMERCADOS COM A APROPRIAÇÃO INDÉBITA NOS CAIXAS SEM QUE AS AUTORIDADES TOMEM PROVIDÊNCIAS.

CONSUMIDORES NA BAIXADA SÃO LESADOS NA MAIORIA DOS SUPERMERCADOS COM A APROPRIAÇÃO INDÉBITA NOS CAIXAS SEM QUE AS AUTORIDADES TOMEM PROVIDÊNCIAS.

Consumidores principalmente da Baixada Fluminense onde Nova Iguaçu é campeã nesta modalidade de apropriação indébita principalmente por supermercados que burlam a lei 8087/1990 art. 5 XXXII art.48 e a lei 8884/94 CDC.

Ocorre que vários estados é obrigatório por lei os estabelecimentos comercias quando não tiverem o troco arredondarem para baixo em beneficio do consumidor e não para cima o que torna-se apropriação indébita de valores do consumidor.

Vários estados à lei são estaduais como Goiás, Mato Grosso, e muito outro São Paulo a lei é Municipal e todos os municípios do estado aderiram através de suas câmaras de vereadores, como o Rio de Janeiro qual somente a Câmara de vereadores do Rio a lei 5532/2012 de autoria do vereador Israel Atleta promulgada em 25/12/2012.

Ocorre que em Nova Iguaçu os consumidores são lesados todos os dias e vezes que entrarem nos supermercados que sempre arredondam para cima principalmente os mercados Feira Nova da Rede Economia que se o produto é 091 e arredondado para 095 e não para 090, principalmente o situado na Rua Dona Emilia no Bairro Cerâmica em Nova Iguaçu, onde as reclamações são constantes.

Compete a Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu criar uma lei baseando-se na lei 8078/1990 para combater este abuso e apropriação indébita nos estabelecimentos sitos e inscritos no município e com uma fiscalização a rigor para que a lei seja cumprida já que o estado também deveria criar para âmbito geral de proteção ao consumidor.

Jorge Ruas

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