Mais uma vez
de certa forma a euforia toma conta do povo, devido aos festejos natalinos
quando todos ficam focados em suas compras para a comemoração seja familiar ou
com amigos no dia de Natal muitos já utilizando seu décimo terceiro salário e
outros gastando por conta do que ira receber.
Enquanto
isto o governo já calcula as alíquotas dos impostos em seus aumentos para o
próximo ano já os disponibilizando em seus sites os valores a serem pagos com
acréscimos como ocorre todos os finais de doze meses do ano.
Ninguém se
apercebe nas investigações de corrupção que ocorre desde o governo federal ate
os municipais aonde parte da arrecadação vai para os bolsos de gestores dos
impostos que deverias ser revertidos em serviços públicos e que são depositados
em paraísos fiscais.
As
investigações apontam milhões de Reais desviados que poderão retornar aos
cofres públicos dinheiro este que os fraudadores têm em seu poder nestas contas
nestes paraísos e ate internamente, com a devolução o que será feito com estas
vultosas somas em que será aplicado.
Ocorre que o
povo simplesmente assiste na mídia o trabalho da policia e do Ministério
Público a maioria sem assimilar que este dinheiro foi roubado do seu trabalho e
patrimônio mediante aos impostos pagos seja nos caixas de bancos ou embutidos
em produtos do dia a dia.
Onde às
vezes paira a duvida sobre o artigo 927 CPC que diz que aquele que causar por
ato ilícito dano a outrem fica obrigado a repara-lo como diz o art. 186 onde a
omissão também é ilícito o que na verdade quem ate hoje obteve este privilégio
de reparo.
E pelo que
esta ocorrendo no Supremo em relação aos marginais logo os mesmos terão direito
a danos por serem presos já que a votação esta em andamento para que marginais
presos sejam indenizados devido à superlotação dos presídios e cadeias.
Onde fica o
direito do povo que é roubado em seus bens moveis ou imóveis por estes
bandidos, e ainda é obrigado a pagar a manutenção dos mesmos quando presos, no
caso de devolução destes milhões desviados se retornar aos cofres públicos o
governo ira anunciar onde os mesmos serão aplicados em beneficio do povo?
No caso dos
marginais que serão indenizados pela superlotação dos presídios estes também
serão obrigados a indenizar suas vitimas seja por assalto furto ou ate homicídio
a família, já que as beneficies sempre favorecem aos marginais sejam do
colarinho ou do dia a dia contra o povo.
Jorge Ruas
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